RESOLU��O N� 03/CONPRESP/2023

O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei n� 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei n� 14.516, de 11 de outubro de 2007, de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 770� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 30 de janeiro de 2023, e

CONSIDERANDO a sede do antigo Sitio Itaim, bem cultural situado no distrito do Itaim Bibi, tombado em n�vel estadual pela resolu��o SC-46 de 13 de maio de 1982 e ex-officio em n�vel municipal pela resolu��o 05/CONPRESP/1991;

CONSIDERANDO que � atribui��o do CONPRESP a defini��o da �rea de entorno do bem tombado, a ser controlado por sistemas de ordena��es espaciais adequadas, conforme o disposto no inciso V do artigo 2� da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985, incluindo o estabelecimento e a divulga��o dos crit�rios para an�lise e aprova��o de interven��es f�sicas naquelas �reas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta��o da �rea envolt�ria de prote��o da sede do antigo S�tio Itaim em virtude da trajet�ria de interven��es relacionadas ao bem, como sua restaura��o e aprova��o do edif�cio de escrit�rios na mesma quadra, tratadas em seus processos espec�ficos e inclusive com a participa��o do Poder Judici�rio, assim como das transforma��es j� consolidadas ao longo do tempo no tecido urbano da regi�o;

CONSIDERANDO a possibilidade de unifica��o de crit�rios para novas interven��es - compat�veis com a preserva��o da ambi�ncia dessa �rea e de regulamenta��o formal dos crit�rios que orientam as an�lises t�cnicas por parte dos �rg�os de preserva��o (CONPRESP e CONDEPHAAT), conforme diretrizes definidas no �mbito do conv�nio que estabeleceu o Escrit�rio T�cnico de Gest�o Compartilhada; e

CONSIDERANDO o contido no SEI 6025.2022/0032645-9;

RESOLVE: 

Artigo 1� - REGULAMENTAR A �REA ENVOLT�RIA DA SEDE DO ANTIGO S�TIO ITAIM, com antigo endere�o � Rua Iguatemi, n� 9, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima, N� 3477, Setor 299 - Quadra 014 - Lote 0178-8 do Condom�nio 03 (Condom�nio P�tio Victor Malzoni) do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, bem tombado pela resolu��o 05/CONPRESP/1991 � Item 48.

Artigo 2� - Em complementa��o � Resolu��o 05/Conpresp/1991, a �rea tombada fica delimitada pelos seguintes pontos identificados com suas respectivas coordenadas UTM, datum SIRGAS 2000 � 23S, e conforme mapas ilustrativos anexos:

Quadro I
�rea tombada
Ponto
Coordenada E
Coordenada N
a
328369,428
7390580,228
b
328418,875
7390592,843
c
328379,454
7390541,501
d
328430,472
7390554,563

Par�grafo �nico - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para interven��o na �rea tombada:
    I- N�o ser�o permitidas novas constru��es na �rea tombada;
    II- As interven��es na �rea estabelecida no caput deste artigo dever�o contar com pr�via an�lise e delibera��o do DPH/CONPRESP.

Artigo 3� - Fica estabelecida como �rea envolt�ria da antiga Sede do S�tio Itaim a Quadra 014 do Setor 299, do cadastro de contribuintes de Secretaria Municipal da Fazenda, delimitada pela Av. Brigadeiro Faria Lima, R. Asp�sia, R. Iguatemi, R. Victor Malzoni e Av. Hor�cio Lafer, excluindo-se a �rea tombada estabelecida no Artigo 2�, conforme mapas anexos.

Artigo 4� - As interven��es pretendidas na �rea envolt�ria estabelecida no artigo 3� dever�o ser previamente analisadas e deliberadas pelo DPH/CONPRESP, sendo avaliados aspectos como: composi��o de materiais e massas vegetais, cores, texturas, formas, rela��o entre cheios e vazios, inclina��o dos telhados, entre outros pertinentes � ambi�ncia e visibilidade do bem tombado, devendo as interven��es resultar em rela��o harm�nica com este.

Par�grafo �nico: As interven��es realizadas exclusivamente no interior de edifica��es situadas na �rea envolt�ria referida no caput, sempre que n�o impliquem, ainda que de forma indireta, altera��es nas fachadas externas e coberturas, ficam dispensadas de pr�via an�lise e aprova��o do DPH/CONPRESP.

Artigo 5� - Ficam expressamente exclu�dos da �rea envolt�ria municipal os demais im�veis n�o listados no artigo 3� desta resolu��o e que estavam inseridos na anterior �rea envolt�ria da antiga sede do S�tio Itaim, com interven��es ficando dispensadas de pr�via an�lise e delibera��o do DPH/CONPRESP.

Artigo 6� - Esta disposi��o entrar� em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. 

DOC  24/02/2023 � P. 13